ALLSTARMistaMarca registrada
Processo 820.721.972
ALLSTAR é marca registrada no INPI e pertence a SUPERMARCAS INDÚSTRIA COMÉRCIO E PARTICIPAÇÕES LTDA, na classe 9. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 22/08/2013 e vale até 22/08/2033. Consta assim na revista nº 2568, de 24/03/2020.
Onde este pedido está
- Pedido depositadodez/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoset/2013
- Registro concedidoago/2013
Classificação: o que esta marca protege
aparelhos e instrumentos ópticos, aparelhos para transmissão, reprodução de som ou imagens, lentes de contato, lentes ópticas, óculos de sol, óculos, aparelhos de projeção.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- SUPERMARCAS INDÚSTRIA COMÉRCIO E PARTICIPAÇÕES LTDA · RS/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2568 | 24/03/2020 | Publicação de decisão judicial transitada em julgadoIPAS639 | Ação de Nulidade de Ato Administrativo tramitada perante a 09ª VF/RJ sob o Nº 0028434-10.2012.4.02.5101 (PROC. INPI Nº 52.400.054776/2012-82). Ação julgada improcedente no mérito, tendo sido mantido o ato administrativo que declarou a nulidade do registro de marca. |
| 2226 | 03/09/2013 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ART. 133 DA LPI. |
| 2176 | — | 569 | AÇÃO DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO. NONA VF (RJ) - Nº 0028434-10.2012.4.02.5101 E PROC. INPI Nº 52.400.054776/2012-82 |
| 2155 | — | Irregularidade respondida à Secretaria Internacional820 | NULO O REGISTRO NOS TERMOS DO ART. 168 DA LEI 9279/96, EM FACE DA INFRINGÊNCIA DO DISPOSTO NO ART. 124 INCISO XIX, DO MESMO DIPLOMA LEGAL. REG(S) 740045822 E 812123034 |
| 1946 | — | 560 | NOMES ALTERADOS. |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2013 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
4 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "publicação de decisão judicial transitada em julgado". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 24/03/2020 · revista nº 2568