LOÉRNominativaMarca registrada
Processo 820.722.910
LOÉR é marca registrada no INPI e pertence a BEAUTY & BODY COSMÉTICA LTDA, na classe 3. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 03/10/2013 e vale até 03/10/2033. Consta assim na revista nº 2413, de 04/04/2017.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoout/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoout/2013
- Registro concedidoout/2013
Classificação: o que esta marca protege
shampoo, condicionador, gel e creme para cabelo.
- BEAUTY & BODY COSMÉTICA LTDA · PR/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2413 | 04/04/2017 | Ato de prejudicar petiçãoIPAS699 | Tendo em vista a declaração de nulidade do registro por força de sentença judicial publicada na RPI 2230, de 01/10/2013. |
| 2239 | 03/12/2013 | Anulação de despacho (em petição)IPAS403 | Deferimento da petição de prorrogação publicada na RPI 2232, de 15/10/2013, por incorreção no teor do despacho. Esclareço que o registro foi nulo por força de decisão judicial. |
| 2234 | 29/10/2013 | Anulação de despacho (em petição)IPAS403 | Ação judicial registro nulo. |
| 2232 | 15/10/2013 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ART. 133 DA LPI. |
| 2230 | 01/10/2013 | Publicação de decisão judicial transitada em julgadoIPAS639 | Julgado procedente o pedido de nulidade do registro nº820722910, referente à marca LOÉR, e condenada a 1ª ré em obrigação de não fazer, qual seja, de se abster do uso da referida expressão como marca para identificar produtos/serviços no mesmo segmento de marca da autora (produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral). |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2013 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "ato de prejudicar petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 04/04/2017 · revista nº 2413