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ARTE DECORAÇÕESMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 820.723.550

ARTE DECORAÇÕES é marca registrada no INPI e pertence a ARTE DECORAÇÕES INDÚSTRIA COM E SERVIÇOS LTDA ME, na classe 24. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2618, de 09/03/2021.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadofev/2011
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2021
  6. Registro concedidofev/2001

Classificação: o que esta marca protege

Classe 24Tecidos e cama/mesa

cortinas,estofos,forros.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • ARTE DECORAÇÕES INDÚSTRIA COM E SERVIÇOS LTDA ME · BA/BR
Procurador
DE SOUZA, GUEUDEVILLE & CIA

Dados do processo

Depósito
06/02/2011
há 15 anos e 7 meses
Concessão
06/02/2001
Vigência até
06/02/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
07/02/2030 a 06/02/2031
com multa até 06/08/2031
Última publicação
revista 2618
publicada em 09/03/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
261809/03/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
2182990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Sobre os dados desta ficha

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 06/02/2011 e 06/02/2001. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2021 e o processo é de 2011. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 09/03/2021 · revista nº 2618