GYPNominativaEncerrada
Processo 820.725.986
GYP é marca registrada no INPI e pertence a GYPSUM MINERAÇÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., na classe 19. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta como encerrada na revista nº 2855, de 23/09/2025.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoout/2010
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojan/2017
- Registro concedidoout/2000
Classificação: o que esta marca protege
gesso para construção.
- GYPSUM MINERAÇÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. · RJ/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2855 | 23/09/2025 | Extinção de registro pela caducidadeIPAS304 | — |
| 2843 | 01/07/2025 | Deferimento da petição de caducidadeIPAS669 | O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciad |
| 2741 | 18/07/2023 | Notificação de caducidadeIPAS338 | — |
| 2600 | 03/11/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Destituído o procurador Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira e nomeado novo representante Carlos André Barbosa Cavalcanti com poderes para representar o titular do processo perante o INPI. |
| 2599 | 27/10/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
Sobre os dados desta ficha
O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 17/10/2010 e 17/10/2000. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.
O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2010. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela caducidade". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 23/09/2025 · revista nº 2855