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FLY BY NIGHTMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 820.729.396

FLY BY NIGHT é marca registrada no INPI e pertence a FLY BY NIGHT COMÉRCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA - ME, na classe 25. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 09/01/2001 e vale até 09/01/2031. Consta assim na revista nº 2833, de 23/04/2025.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/1998
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2016
  6. Registro concedidojan/2001

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 25Roupas e calçados

ROUPAS E ACESSÓRIOS DO VESTUÁRIO DO USO SOCIAL E ESPORTIVO.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

2.1.827.5.25
Titular
  • FLY BY NIGHT COMÉRCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA - ME · MG/BR
Procurador
PATAMAR MARCAS E PATENTES LTDA

Dados do processo

Depósito
07/03/1998
há 28 anos e 7 meses
Concessão
09/01/2001
Vigência até
09/01/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
10/01/2030 a 09/01/2031
com multa até 09/07/2031
Última publicação
revista 2833
publicada em 23/04/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
283323/04/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
257007/04/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
239713/12/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
235815/03/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
234301/12/2015Exigência de mérito (em petição)IPAS267Apresente o documento de cessão, onde conste o processo a ser transferido, as qualificações dos signatários, devidamente datado e assinado por Cedente e Cessionário e apresente procuração por parte da cessionária conferindo poderes ao outorgado para representar o requerente.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 1998. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 23/04/2025 · revista nº 2833

FLY BY NIGHT — processo 820729396 no INPI