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AQUI TEM CAFÉ NO BULENominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 820.729.914

AQUI TEM CAFÉ NO BULE é marca registrada no INPI e pertence a RADIO ELDORADO DO PARANÁ LTDA. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 17/08/2010 e vale até 17/08/2030. Consta assim na revista nº 2593, de 15/09/2020.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/1998
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2020
  6. Registro concedidoago/2010

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Titular
  • RADIO ELDORADO DO PARANÁ LTDA · PR/BR
Procurador
ROBERTA ADRIANA M. P. FRANÇA

Dados do processo

Depósito
08/04/1998
há 28 anos e 6 meses
Concessão
17/08/2010
Vigência até
17/08/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
18/08/2029 a 17/08/2030
com multa até 17/02/2031
Última publicação
revista 2593
publicada em 15/09/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
259315/09/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
2067Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
1950Recurso não provido (decisão mantida)235CED. RADIO ELDORADO DO PARANÁ LTDA
1897Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não cumprida091APRESENTE DECLARAÇÃO OU DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DA ATIVIDADE DA CESSIONÁRIA NA ÍNTEGRA. INT. ROBERTA ADRIANA MARTINEZ PEREIRA FRANÇA.
1817353

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O histórico abaixo começa em 2020 e o processo é de 1998. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 15/09/2020 · revista nº 2593