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ASA - AUTO SHOW ARICANDUVANominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 820.732.591

ASA - AUTO SHOW ARICANDUVA é marca registrada no INPI e pertence a LESTE ARICANDUVA COMERCIAL DE VEICULOS LTDA, na classe 12. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 28/06/2005 e vale até 28/06/2025. Consta assim na revista nº 2846, de 22/07/2025.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/1998
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2016
  6. Registro concedidojun/2005

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 12Veículos

motores de propulsão para veículos terrestres; motores de tração.

Titular
  • LESTE ARICANDUVA COMERCIAL DE VEICULOS LTDA · SP/BR
Procurador
Eric Ourique de Mello Braga Garcia

Dados do processo

Depósito
19/06/1998
há 28 anos e 3 meses
Concessão
28/06/2005
Vigência até
28/06/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
29/06/2024 a 28/06/2025
com multa até 28/12/2025
Última publicação
revista 2846
publicada em 22/07/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
284622/07/2025Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador CRISTIANE BOMFIM DE MENEZES ALVES DOS SANTOS e nomeado novo representante Eric Ourique de Mello Braga Garcia com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
237405/07/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
237221/06/2016Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
1799Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400NÃO INCLUÍDOS NA ESPECIFICAÇÃO PRODUTOS QUE NÃO SE ENQUADRAVAM NA CLASSE NACIONAL 07.55, OU QUE MIGRARAM PARA CLASSE DISTINTA DA NCL(8) 12.
1783353

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1998. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 22/07/2025 · revista nº 2846