HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

TERRACORMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 820.734.365

TERRACOR é marca registrada no INPI e pertence a TINTAS DA TERRA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, na classe 19. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 07/06/2005 e vale até 07/06/2025. Consta assim na revista nº 2795, de 30/07/2024.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/1998
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2016
  6. Registro concedidojun/2005

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 19Material de construção

argamassas de acabamento, revestimentos (não metálicos) [construção].

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • TINTAS DA TERRA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA · SP/BR
Procurador
RUBENS DOS SANTOS FILHO

Dados do processo

Depósito
23/06/1998
há 28 anos e 3 meses
Concessão
07/06/2005
Vigência até
07/06/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
08/06/2024 a 07/06/2025
com multa até 07/12/2025
Última publicação
revista 2795
publicada em 30/07/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
279530/07/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
237619/07/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
1796Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400RETIRADOS OS ITENS "TEXTURAS" E "PRESERVATIVOS CONTRA A OXIDAÇÃO DE MATERIAIS" POR NÃO PERTENCEREM À NCL REIVINDICADA, ACRESCENTADO O TERMO "CONSTRUÇÃO" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO DO PRODUTO À NCL (8).

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1998. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 30/07/2024 · revista nº 2795