TERRAPLUSNominativaMarca registrada
Processo 820.734.390
TERRAPLUS é marca registrada no INPI e pertence a TINTAS DA TERRA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, na classe 19. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 07/06/2005 e vale até 07/06/2025. Consta assim na revista nº 2795, de 30/07/2024.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojun/1998
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojul/2016
- Registro concedidojun/2005
Classificação: o que esta marca protege
Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
argamassas de acabamento, revestimentos (não metálicos) [construção].
- TINTAS DA TERRA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2795 | 30/07/2024 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2376 | 19/07/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 1796 | — | Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400 | RETIRADOS OS ITENS "TEXTURAS" E "PRESERVATIVOS CONTRA A OXIDAÇÃO DE MATERIAIS" POR NÃO PERTENCEREM À NCL REIVINDICADA, ACRESCENTADO O TERMO "CONSTRUÇÃO" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO DO PRODUTO À NCL (8). |
Sobre os dados desta ficha
O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1998. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 30/07/2024 · revista nº 2795