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WOW !MistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 820.736.783

WOW ! é marca registrada no INPI e pertence a WOW NUTRITION INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A., na classe 32. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 06/03/2001 e vale até 06/03/2021. Consta assim na revista nº 2692, de 09/08/2022.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/1998
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãonov/2013
  6. Registro concedidomar/2001

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 32Bebidas sem álcool

REFRIGERANTES, SUCOS DE FRUTAS E VEGETAIS;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • WOW NUTRITION INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A. · SP/BR
Procurador
LUIZ ROBERTO DO NASCIMENTO

Dados do processo

Depósito
24/06/1998
há 28 anos e 3 meses
Concessão
06/03/2001
Vigência até
06/03/2021
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
07/03/2020 a 06/03/2021
com multa até 06/09/2021
Última publicação
revista 2692
publicada em 09/08/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
269209/08/2022Ato de prejudicar petiçãoIPAS699Registro já extinto ao tempo do exame.
265707/12/2021Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
263613/07/2021Notificação de caducidadeIPAS338
250004/12/2018Deferimento da petiçãoIPAS270Sede alterada.
238123/08/2016Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2013 e o processo é de 1998. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "ato de prejudicar petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 09/08/2022 · revista nº 2692