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LUPINNINominativaEncerrada

Processo 820.737.313

LUPINNI é marca registrada no INPI e pertence a LUPINNI IND COM E IMPORTAÇÃO DE ALIMENTOS LTDA, na classe 29. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 02/05/2001 e vale até 02/05/2021. Consta como encerrada na revista nº 2659, de 21/12/2021.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/1998
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2015
  6. Registro concedidomai/2001

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 29Alimentos de origem animal

CEBOLAS EM CONSERVA, COGUMELOS EM CONSERVA, HORTALIÇAS EM CONSERVA, ERVILHAS EM CONSERVA, FEIJÕES EM CONSERVA, FRUTAS CONSERVADAS, COMPOTAS DE GENGIBRE, GRÃOS DE SOJA EM CONSERVA, LEGUMES EM CONSERVA, LENTILHAS EM CONSERVA, MOLHO DE CARNE, PICLES, TREMOÇO;

Titular
  • LUPINNI IND COM E IMPORTAÇÃO DE ALIMENTOS LTDA · SP/BR
Procurador
FOCUS MARCAS E PATENTES LTDA.

Dados do processo

Depósito
25/06/1998
há 28 anos e 3 meses
Concessão
02/05/2001
Vigência até
02/05/2021
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
03/05/2020 a 02/05/2021
com multa até 02/11/2021
Última publicação
revista 2659
publicada em 21/12/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
265921/12/2021Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
234515/12/2015Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 1998. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 21/12/2021 · revista nº 2659