HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

IMQMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 820.739.901

IMQ é marca registrada no INPI e pertence a ISTITUTO ITALIANO DEL MARCHIO DI QUALITA' - ASSOCIAZIONE. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 31/10/2017 e vale até 31/10/2027. Consta assim na revista nº 2443, de 31/10/2017.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/1998
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãofev/2017
  6. Registro concedidoout/2017

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • ISTITUTO ITALIANO DEL MARCHIO DI QUALITA' - ASSOCIAZIONE · IT
Procurador
Advocacia Pietro Ariboni S/C

Dados do processo

Depósito
29/06/1998
há 28 anos e 3 meses
Concessão
31/10/2017
Vigência até
31/10/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
Certific.
Prazo para renovar
01/11/2026 a 31/10/2027
com multa até 01/05/2028
Última publicação
revista 2443
publicada em 31/10/2017

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
244331/10/2017Concessão de registroIPAS158
243903/10/2017Petição de retificação atendidaIPAS566Razão social retificada.
241625/04/2017Deferimento da petiçãoIPAS270Nome alterado.
240507/02/2017Deferimento do pedidoIPAS029
238306/09/2016Exigência de méritoIPAS136À luz do Parecer AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI nº 033/2016, publicado na RPI nº 2380, de 16/08/2016, que se aplica aos pedidos de marca de certificação pendentes de exame até aquela data, declare se existe interesse comercial ou industrial no produto ou serviço atestado e se é direto ou indireto, sob pena de indeferimento do pedido com base no § 3º do art. 128 da LPI. Tendo havido equívoco na natureza da

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1998. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "concessão de registro". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 31/10/2017 · revista nº 2443