AGUDENSEMistaMarca registrada
Processo 820.741.345
AGUDENSE é marca registrada no INPI e pertence a COOPERATIVA AGRÍCOLA MISTA AGUDENSE LTDA., na classe 30. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 05/12/2000 e vale até 05/12/2030. Consta assim na revista nº 2577, de 26/05/2020.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoabr/1998
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoago/2013
- Registro concedidodez/2000
Classificação: o que esta marca protege
Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
ARROZ.;
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- COOPERATIVA AGRÍCOLA MISTA AGUDENSE LTDA. · RS/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2577 | 26/05/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Destituído o procurador ERNESTO LUIZ HOLDERBAUM . O requerente passa a ser o responsável pelo acompanhamento do processo perante o INPI. |
| 2572 | 22/04/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2224 | 20/08/2013 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | conforme art. 133 da LPI. |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2013 e o processo é de 1998. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 26/05/2020 · revista nº 2577