BRISTOL HOTELARIAMistaMarca registrada
Processo 820.742.333
BRISTOL HOTELARIA é marca registrada no INPI e pertence a BRISTOL ADMINISTRAÇÃO DE HOTÉIS E CONDOMÍNIOS LTDA. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 29/12/2009 e vale até 29/12/2029. Consta assim na revista nº 2678, de 03/05/2022.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoabr/1998
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojan/2019
- Registro concedidodez/2009
Classificação: o que esta marca protege
Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Nenhuma classe informada.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- BRISTOL ADMINISTRAÇÃO DE HOTÉIS E CONDOMÍNIOS LTDA · PR/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2678 | 03/05/2022 | Notificação de procedimento judicialIPAS462 | Notificação de Procedimento Judicial. Ação Ordinária nº 5092037-54.2021.4.02.5101 - 13ª VF/RJ / Processo INPI 52402.009172/2021-52 / Registro de marca nº 820.742.333 ? BRISTOL HOTELARIA / Nos termos de Despacho da 13ª VF/RJ: ?...devendo a autarquia, no mesmo prazo, fazer constar de seus meios de publicação específicos a informação de que o registro n.º 820.742.333 encontra-se sub judice.? |
| 2518 | 09/04/2019 | Publicação de decisão judicialIPAS639 | Ação de Nulidade de Ato Administrativo tramitada perante a 09ª VF/RJ sob o Nº 0032705-62.2012.4.02.5101 (Processo INPI Nº 52.400.062385/2012-31). Ação julgada procedente para anular o ato administrativo que declarou a nulidade do registro de marca, tendo sido restabelecida a vigência do registro. |
| 2508 | 29/01/2019 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2180 | — | 569 | AÇÃO DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO. NONA VF (RJ) - Nº 0032705-62.2012.4.02.5101 E PROC. INPI Nº 52.400.062385/2012-31 |
| 2163 | — | 823 | CONHEÇO DOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DE NULIDADE INSTAURADOS. NEGO PROVIMENTO AO INTERPOSTO POR ORGBRISTOL ORGANIZAÇÕES BRISTOL LTDA. DOU PROVIMENTO PARCIAL AO SEGUNDO, REQUERIDO POR BRISTOL HOTEL LTDA. DECLARO NULO O REGISTRO, NOS TERMOS DO ART. 168 DA LEI 9.279/96, EM FACE DA INFRINGÊNCIA AO DISPOSTO NO ART. 124, INCISO V, DO REFERIDO DISPOSITIVO LEGAL. |
Sobre os dados desta ficha
Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
O histórico abaixo começa em 2019 e o processo é de 1998. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
7 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "notificação de procedimento judicial". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 03/05/2022 · revista nº 2678