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LAFUMANominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 820.743.631

LAFUMA é marca registrada no INPI e pertence a MILLET MOUNTAIN GROUP SAS. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2867, de 16/12/2025.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/2009
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2017
  6. Registro concedidodez/1999

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • MILLET MOUNTAIN GROUP SAS · FR
Procurador
Jacques Labrunie

Dados do processo

Depósito
21/12/2009
há 16 anos e 9 meses
Concessão
21/12/1999
Vigência até
21/12/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
22/12/2028 a 21/12/2029
com multa até 21/06/2030
Última publicação
revista 2867
publicada em 16/12/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
286716/12/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
282525/02/2025Deferimento da petiçãoIPAS270Em retificação ao deferimento da petição publicado na RPI 2708, de 29/11/2022.
270829/11/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
270616/11/2022Deferimento da petiçãoIPAS270NOME ALTERADO.
269927/09/2022Deferimento parcial da petiçãoIPAS349Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inob

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 21/12/2009 e 21/12/1999. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2009. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 16/12/2025 · revista nº 2867