NAOMINominativaMarca registrada
Processo 820.745.073
NAOMI é marca registrada no INPI e pertence a SEGA CORPORATION, na classe 9. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 14/12/2004 e vale até 14/12/2024. Consta assim na revista nº 2799, de 27/08/2024.
Onde este pedido está
- Pedido depositadomai/1998
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojun/2015
- Registro concedidodez/2004
Classificação: o que esta marca protege
Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
partes e componentes de: aparelhos de processamento de imagem, receptores de televisão, software de computador, programas de computador, discos, fitas e cassetes, todos contendo ou para gravação de dados e/ou imagens, gravações de som e/ou vídeo, disco e cassetes de jogos eletrônicos, disco e cassetes de jogos de computador e de vídeo game, computadores, dispositivos periférico de computador, aparelhos de processamento de dados, aparelhos e instrumentos de processamento de dados para o gerenciamento de centros de diversão, tocadores de cd-rom, máquinas de fliperama e de vídeo games e ainda de aparelhos de diversão acionados por moeda.
- SEGA CORPORATION · JP
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2799 | 27/08/2024 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2624 | 20/04/2021 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | NOME ALTERADO. |
| 2569 | 31/03/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Nome e sede alterados. |
| 2521 | 30/04/2019 | Indeferimento da petiçãoIPAS271 | CONFORME ART. 136, INCISO III, C/C ART. 220 DA LEI DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL (LPI, LEI N° 9.279 DE 14 DE MAIO DE 1996). |
| 2378 | 02/08/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ART. 133 DA LPI. |
Sobre os dados desta ficha
O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 1998. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Prioridade unionista
Pedido anterior no exterior que garante a data de prioridade aqui.
Dados atualizados até 27/08/2024 · revista nº 2799