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NAOMINominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 820.745.081

NAOMI é marca registrada no INPI e pertence a SEGA GAMES CO., LTD., na classe 9. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2624, de 20/04/2021.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/2010
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2019
  6. Registro concedidodez/2000

Classificação: o que esta marca protege

Classe 9Eletrônicos e software

placas mãe para uso com máquinas de fliperama de vídeo acionadas por moeda, cartão ou ficha; jogos adaptados para uso com receptores de televisão; programas de jogos eletrônicos; programas de jogos de computador; máquinas de jogos, máquinas de vídeo game domésticas e aparelhos de diversão, todos para uso com receptores de televisão; máquinas de fliperama e aparelhos de diversão acionadas por moeda, cartão ou ficha; cartuchos de jogos eletrônicos; cartuchos de jogos de computador e de vídeo game; equipamentos de jogos de computador contendo dispositivos de memória para equipamento de jogos de computador; dispositivos periféricos para uso com máquinas de vídeo game domésticas;

Titular
  • SEGA GAMES CO., LTD. · JP
Procurador
Maurício de Souza Tavares

Dados do processo

Depósito
05/12/2010
há 15 anos e 9 meses
Concessão
05/12/2000
Vigência até
05/12/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
06/12/2029 a 05/12/2030
com multa até 05/06/2031
Última publicação
revista 2624
publicada em 20/04/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
262420/04/2021Deferimento da petiçãoIPAS270NOME ALTERADO.
257007/04/2020Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA e nomeado novo representante Maurício de Souza Tavares com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
256931/03/2020Deferimento da petiçãoIPAS270Nome e sede alterados.
252130/04/2019Indeferimento da petiçãoIPAS271CONFORME ART. 136, INCISO III, C/C ART. 220 DA LEI DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL (LPI, LEI N° 9.279 DE 14 DE MAIO DE 1996).
2161990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Sobre os dados desta ficha

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 05/12/2010 e 05/12/2000. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2019 e o processo é de 2010. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Prioridade unionista

Pedido anterior no exterior que garante a data de prioridade aqui.

JP · 9-177331 · 17/11/1997

Dados atualizados até 20/04/2021 · revista nº 2624