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GOLF WORLDNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 820.747.050

GOLF WORLD é marca registrada no INPI e pertence a CONDÉ NAST BRASIL HOLDINGS LTDA., na classe 16. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2657, de 07/12/2021.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2019
  6. Registro concedidoabr/2000

Classificação: o que esta marca protege

Classe 16Papelaria e impressos

revistas, uma seção de uma revista, jornais, boletins informativos, periódicos e almanaques.

Titular
  • CONDÉ NAST BRASIL HOLDINGS LTDA. · SP/BR
Procurador
MMV Agentes da Propriedade Industrial Ltda.

Dados do processo

Depósito
11/04/2000
há 26 anos e 5 meses
Concessão
11/04/2000
Vigência até
11/04/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
12/04/2029 a 11/04/2030
com multa até 11/10/2030
Última publicação
revista 2657
publicada em 07/12/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
265707/12/2021Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
257222/04/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
253827/08/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
2196565CED.1 - ADVANCE MAGAZINE PUBLISHERS INC.
2152698PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CONDÉ NAST BRASIL HOLDING LTDA, TENDO EM VISTA OS PRODUTOS/SERVIÇOS REIVINDICADOS PELO REGISTRO NA PET. (WB) Nº 810100357918 DE 13/10/2010.

Sobre os dados desta ficha

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 11/04/2000 e 11/04/2000. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2019 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

4 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 07/12/2021 · revista nº 2657