GOLF WORLDNominativaMarca registrada
Processo 820.747.068
GOLF WORLD é marca registrada no INPI e pertence a CONDÉ NAST BRASIL HOLDINGS LTDA., na classe 16. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2788, de 11/06/2024.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojul/2004
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoabr/2016
- Registro concedidojul/2004
Classificação: o que esta marca protege
IMPRESSOS, LIVROS, CATÁLOGOS, LIVROS DE ENDEREÇOS, LIVROS DE APONTAMENTOS, CANETAS ESFEROGRÁFICAS, CALENDÁRIOS DE MESA, DIÁRIOS, REPRODUÇÕES DE ARTES GRÁFICAS, CARTÕES DE BOAS FESTAS, MAPAS, BLOCOS DE APONTAMENTOS, PESOS DE PAPEL, APONTADORES DE LÁPIS, LÁPIS, AGENDAS, FOTOGRAFIAS, CARTÕES POSTAIS, CARTAZES, DIPLOMAS IMPRESSOS, PAPEL PARA ESCREVER, CARTÕES PRA REGISTRO DOS RESULTADOS (TABELAS PARA MARCAR ESCORES) E CALENDÁRIOS DE PAREDE.;
- CONDÉ NAST BRASIL HOLDINGS LTDA. · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2788 | 11/06/2024 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2657 | 07/12/2021 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | SEDE ALTERADA. |
| 2538 | 27/08/2019 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2362 | 12/04/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2196 | — | 565 | CED.1 - ADVANCE MAGAZINE PUBLISHERS INC. |
Sobre os dados desta ficha
O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 27/07/2004 e 27/07/2004. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.
O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2004. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 11/06/2024 · revista nº 2788