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AMADINIMistaEncerrada

Processo 820.753.416

AMADINI é marca registrada no INPI e pertence a RED COMERCIAL DE CALCADOS LTDA. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 28/01/2014 e vale até 28/01/2034. Consta como encerrada na revista nº 2903, de 25/08/2026.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/1998
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãonov/2016
  6. Registro concedidojan/2014

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • RED COMERCIAL DE CALCADOS LTDA · DF/BR
Procurador
BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL SC LTDA

Dados do processo

Depósito
30/06/1998
há 28 anos e 3 meses
Concessão
28/01/2014
Vigência até
28/01/2034
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
29/01/2033 a 28/01/2034
com multa até 28/07/2034
Última publicação
revista 2903
publicada em 25/08/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
290325/08/2026Indeferimento da petiçãoIPAS271Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Quanto à preliminar de falta de legítimo interesse da requerente, a alegação foi considerada improcedente, tendo em vista que a ora requerida se opôs ao pedido de registro da marca de titularidade da requerente, afetando, assim, sua expectativa de direito. Em relação ao mérito, res
288919/05/2026Exigência de mérito (em petição)IPAS2671 - As notas fiscais anexadas aos autos indicam que os produtos assinalados com a marca sob investigação são comercializados por empresas diversas da titular do registro, enquanto esta figura como ?destinatário/remetente?. Tal circunstância suscita dúvidas quanto à efetiva utilização da marca pelo titular. Nos termos do Manual de Marcas, item 6.5.4 ? "Meios de prova": "Para serem aceitas como docu
275814/11/2023Notificação de caducidadeIPAS338
274912/09/2023Deferimento da petiçãoIPAS270Anotada a alteração de sede.
273109/05/2023Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 1998. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "indeferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 25/08/2026 · revista nº 2903