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REDE ÂNCORAMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 820.755.427

REDE ÂNCORA é marca registrada no INPI e pertence a AUTO PECAS MARIPA LTDA. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 19/05/2009 e vale até 19/05/2029. Consta assim na revista nº 2534, de 30/07/2019.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/1998
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2014
  6. Registro concedidomai/2009

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

25.5.1
Titular
  • AUTO PECAS MARIPA LTDA · SP/BR
Procurador
Rinaldo Pedro dos Santos

Dados do processo

Depósito
01/07/1998
há 28 anos e 3 meses
Concessão
19/05/2009
Vigência até
19/05/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
20/05/2028 a 19/05/2029
com multa até 19/11/2029
Última publicação
revista 2534
publicada em 30/07/2019

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
253430/07/2019Publicação de decisão judicial transitada em julgadoIPAS639Anotado a sentença: ?Homologo, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado entre a parte autora e as empresas rés, conforme fls. 652/660, sem oposição do INPI (fls. 663/665), julgando extinto o processo, com resolução do mérito, nos moldes do artigo 487,III, ?b? do Código de Processo Civil.? Processo N. 0019130-21.2011.4.02.5101, 09ª Vara Federal do Rio de J
249713/11/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
249209/10/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
245523/01/2018Deferimento da petiçãoIPAS270NOME E SEDE ALTERADOS.
227512/08/2014Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 1998. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

4 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "publicação de decisão judicial transitada em julgado". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 30/07/2019 · revista nº 2534