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ANAELMistaEncerrada

Processo 820.755.834

ANAEL é marca registrada no INPI e pertence a RENAER PARTICIPAÇÕES S/S LTDA, na classe 9. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 26/06/2001 e vale até 26/06/2021. Consta como encerrada na revista nº 2666, de 08/02/2022.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/1998
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2014
  6. Registro concedidojun/2001

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 9Eletrônicos e software

ACOPLADORES ACÚSTICOS; CANAIS ACÚSTICOS; ALTO-FALANTES; AMPLIFICADORES; APARELHOS PARA A TRANSMISSÃO DE SOM; CAIXAS PARA ALTO-FALANTES; SUPORTES PARA GRAVAÇÃO DE SOM; MICROFONES; RÁDIOS; RECEPTORES DE ÁUDIO E DE VÍDEO; APARELHOS DE GRAVAÇÃO DE SOM; APARELHOS DE REPRODUÇÃO DE SOM.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

24.17.25
Titular
  • RENAER PARTICIPAÇÕES S/S LTDA · SP/BR
Procurador
GEISLER CHBANE BOSSO

Dados do processo

Depósito
02/07/1998
há 28 anos e 3 meses
Concessão
26/06/2001
Vigência até
26/06/2021
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
27/06/2020 a 26/06/2021
com multa até 26/12/2021
Última publicação
revista 2666
publicada em 08/02/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
266608/02/2022Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
245706/02/2018Deferimento da petiçãoIPAS270Nome alterado.
225815/04/2014Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART 133 DA LPI.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 1998. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 08/02/2022 · revista nº 2666