PREVENIR ODONTOLOGIAMistaMarca registrada
Processo 820.757.713
PREVENIR ODONTOLOGIA é marca registrada no INPI e pertence a DALTON LADEIRA SILVA, na classe 42. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 13/03/2001 e vale até 13/03/2031. Consta assim na revista nº 2622, de 06/04/2021.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojul/1998
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãodez/2016
- Registro concedidomar/2001
Classificação: o que esta marca protege
Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
ASSISTÊNCIA MÉDICA, PLÁSTICA, CLÍNICAS, MÉDICAS, ODONTOLOGIA;
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- DALTON LADEIRA SILVA · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2622 | 06/04/2021 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2417 | 02/05/2017 | Indeferimento da petiçãoIPAS271 | Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. |
| 2396 | 06/12/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2273 | 29/07/2014 | Notificação de caducidade (eletrônica)IPAS338 | — |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 1998. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 06/04/2021 · revista nº 2622