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REXONA COTTONNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 820.758.973

REXONA COTTON é marca registrada no INPI e pertence a UNILEVER IP HOLDINGS B.V., na classe 3. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 04/07/2000 e vale até 04/07/2030. Consta assim na revista nº 2894, de 23/06/2026.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/1998
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2015
  6. Registro concedidojul/2000

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 3Cosméticos e limpeza

SABONETES, SABONETE DESODORANTE, SABONETE DE AMÊNDOAS, SABONETE ANTITRANSPIRANTE, PERFUMARIA (PRODUTOS DE), PERFUMES, EXTRATOS DE FLORES (PERFUMARIA), FLORES (BASES PARA PERFUME DE), FLORES (EXTRATOS DE PERFUMARIA), FRAGRÂNCIAS (MISTURA DE), ÓLEOS ESSENCIAIS, ÓLEOS DE LAVANDA, ÓLEOS PARA TOALETE, ÓLEOS PARA LIMPEZA, ÓLEOS PARA PERFUMARIA, ÓLEOS PARA USO COSMÉTICO, COSMÉTICOS, ÁGUA DE COLÔNIA, ÁGUA DE LAVANDA, ÁGUA DE TOALETE, ÁGUAS DE CHEIRO, CREMES COSMÉTICOS, CREMES PARA CLAREAR A PELE, LOÇÕES PARA USO COSMÉTICO, PELE (CUIDADOS DA), PRODUTOS COSMÉTICOS, TALCO PARA TOALETE, SAIS DE BANHO NÃO PARA USO MEDICINAL, BANHOS (PREPARAÇÕES COSMÉTICAS PARA), LOÇÕES CAPILARES, DENTIFRÍCIOS, ANTI-SÉPTICO BUCAL, NÃO PARA USO MEDICINAL, DESODORANTE (SABONETE), DESODORANTES PARA USO PESSOAL, XAMPUS, LOÇÕES PÓS-BARBA, (BARBEAR) PRODUTOS PARA, BARBA (TINTURAS PARA A), SABÃO PARA BARBEAR, ÓLEO PARA TOALETE, BRONZEADORES (PREPARAÇÕES) COSMÉTICOS, SABONETE GEL, HIDRATANTE PARA O CORPO E PARA O ROSTO, CONDICIONADOR DE CABELO, PRODUTOS P/ CUIDADOS DOS CABELOS.;

Titular
  • UNILEVER IP HOLDINGS B.V. · PB
Procurador
TRENCH ROSSI E WATANABE ADVOGADOS ( SP )

Dados do processo

Depósito
06/07/1998
há 28 anos e 3 meses
Concessão
04/07/2000
Vigência até
04/07/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
05/07/2029 a 04/07/2030
com multa até 04/01/2031
Última publicação
revista 2894
publicada em 23/06/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
289423/06/2026Deferimento da petiçãoIPAS270Anotada a alteração de sede.
263613/07/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
258123/06/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
257802/06/2020Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador LUIS CARLOS GALVÃO e nomeado novo representante TRENCH ROSSI E WATANABE ADVOGADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
231916/06/2015Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 1998. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 23/06/2026 · revista nº 2894