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ENVIDORNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 820.761.087

ENVIDOR é marca registrada no INPI e pertence a GOWAN CROP PROTECTION LIMITED, na classe 5. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2749, de 12/09/2023.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/2010
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2017
  6. Registro concedidoout/2000

Classificação: o que esta marca protege

Classe 5Remédios e saúde

preparados para exterminar plantas e animais nocivos; inseticidas, herbicidas e fungicidas.

Titular
  • GOWAN CROP PROTECTION LIMITED · GB
Procurador
Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

Dados do processo

Depósito
31/10/2010
há 15 anos e 11 meses
Concessão
31/10/2000
Vigência até
31/10/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
01/11/2029 a 31/10/2030
com multa até 01/05/2031
Última publicação
revista 2749
publicada em 12/09/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
274912/09/2023Deferimento da petiçãoIPAS270Anotada a alteração de sede.
261916/03/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
259025/08/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
252925/06/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
241014/03/2017Deferimento da petiçãoIPAS270Deferimento em retificação ao publicado na RPI 2140, de 10/01/2012, tendo em vista que não foram alterados os dados de todos os processos listados. Sede alterada.

Sobre os dados desta ficha

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 31/10/2010 e 31/10/2000. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2010. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 12/09/2023 · revista nº 2749