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CECC - CENTRO ESPECIALIZADO EM CIRURGIA CARDIOVASCULARMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 820.763.586

CECC - CENTRO ESPECIALIZADO EM CIRURGIA CARDIOVASCULAR é marca registrada no INPI e pertence a RODRIGO DE CASTRO BERNARDES, na classe 44. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 25/11/2003 e vale até 25/11/2033. Consta assim na revista nº 2751, de 26/09/2023.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/1998
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2015
  6. Registro concedidonov/2003

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 44Saúde e beleza

CLÍNICA MÉDICA E CIRURGICA.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.1.1
Titular
  • RODRIGO DE CASTRO BERNARDES · MG/BR
Procurador
ELIANE LIMA GUGLIELMELLI

Dados do processo

Depósito
15/04/1998
há 28 anos e 5 meses
Concessão
25/11/2003
Vigência até
25/11/2033
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
26/11/2032 a 25/11/2033
com multa até 25/05/2034
Última publicação
revista 2751
publicada em 26/09/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
275126/09/2023Deferimento da petiçãoIPAS270
233322/09/2015Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
227802/09/2014Petição de retificação atendidaIPAS566ALEGAÇÕES PROCEDENTES, POIS CONSTA PETIÇÃO CADASTRADA REFERENTE À PRORROGAÇÃO.
227726/08/2014Anulação de despacho (em processo)IPAS402Extinção publicada na RPI 2271 de 15/07/2014 tendo em vista necessidade de verificação de existência de pagamento de prorrogação.
227115/07/2014Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 1998. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 26/09/2023 · revista nº 2751