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NUTRALOENominativaEncerrada

Processo 820.764.221

NUTRALOE é marca registrada no INPI e pertence a INDUSTRIA E COMERCIO SANTA THEREZA LTDA, na classe 3. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 02/12/2003 e vale até 02/12/2023. Consta como encerrada na revista nº 2792, de 09/07/2024.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/1998
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2016
  6. Registro concedidodez/2003

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 3Cosméticos e limpeza

ÁGUA DE COLÔNIA, ÁGUA DE LAVANDA, ÁGUA DE TOALETE, ÁGUAS DE CHEIRO, ALGODÃO PARA USO COSMÉTICO, AMACIANTE DE TECIDOS, PERFUME DE ÂMBAR, LEITE DE AMÊNDOAS PARA USO COSMÉTICO, ANTI-SÉPTICO BUCAL NÃO PARA USO MEDICINAL, AROMAS [ÓLEOS ESSENCIAIS], PREPARAÇÕES COSMÉTICAS PARA BANHO, PRODUTOS PARA BARBEAR, BATONS PARA LÁBIOS, MÁSCARAS DE BELEZA, PREPARAÇÕES BRONZEADORAS, COSMÉTICOS, PREPARAÇÕES PARA ONDULAR OS CABELOS, TINTURA PARA OS CABELOS, CERA PARA DEPILAÇÃO, PRODUTOS COSMÉTICOS PARA OS CÍLIOS, CORANTE PARA A TOALETE, ESTOJOS DE COSMÉTICOS, CREMES COSMÉTICOS, CREMES PARA CLAREAR A PELE, DENTIFRÍCIOS, PRODUTOS DEPILATÓRIOS, DESCOLORANTES PARA USO EM COSMÉTICA, SABONETE DESODORANTE, DESODORANTES PARA USO PESSOAL, PREPARAÇÕES COSMÉTICAS PARA EMAGRECIMENTO, ESMALTE PARA UNHAS, EXTRATOS DE FLORES [PERFUMARIA], MISTURA DE FRAGRÂNCIAS, GORDURAS PARA USO COSMÉTICO, GUIAS EM PAPEL PARA PINTAR OS OLHOS, HASTES COM PONTAS DE ALGODÃO PARA FINS COSMÉTICOS, ÓLEO DE JASMIM, LÁPIS PARA SOBRANCELHAS, LÁPIS PARA USO COSMÉTICO, LAQUÊ PARA OS CABELOS, LEITE DE LIMPEZA PARA TOALETE, LENÇOS IMPREGNADOS COM LOÇÕES COSMÉTICAS, LOÇÕES CAPILARES, LOÇÕES COSMÉTICAS, LOÇÕES PÓS BARBA, MAQUIAGEM PARA ROSTO, MEN

Titular
  • INDUSTRIA E COMERCIO SANTA THEREZA LTDA · SP/BR
Procurador
YARA LOURENÇO NUNES

Dados do processo

Depósito
22/05/1998
há 28 anos e 4 meses
Concessão
02/12/2003
Vigência até
02/12/2023
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
03/12/2022 a 02/12/2023
com multa até 02/06/2024
Última publicação
revista 2792
publicada em 09/07/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
279209/07/2024Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
236029/03/2016Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1998. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 09/07/2024 · revista nº 2792