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FLATORILNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 820.764.353

FLATORIL é marca registrada no INPI e pertence a ALMIRALL-PRODESFARMA, S.A., na classe 5. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 01/08/2006 e vale até 01/08/2026. Consta assim na revista nº 2402, de 17/01/2017.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/1998
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoout/2016
  6. Registro concedidoago/2006

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 5Remédios e saúde

produtos farmacêuticos, particularmente para doenças gastro-intestinal.

Titular
  • ALMIRALL-PRODESFARMA, S.A. · ES
Procurador
DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C

Dados do processo

Depósito
22/05/1998
há 28 anos e 4 meses
Concessão
01/08/2006
Vigência até
01/08/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
02/08/2025 a 01/08/2026
com multa até 01/02/2027
Última publicação
revista 2402
publicada em 17/01/2017

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
240217/01/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
238811/10/2016Deferimento da petiçãoIPAS270Homologada a desistência da petição indicada. Homologada a desistência da petição de oposição nº 20980044716, de 18/09/1998.
2180560NOME ALTERADO.
2178560NOME ALTERADO.
2120823CONHEÇO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE INSTAURADO. NEGO-LHE PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. HOMOLOGO A DESISTÊNCIA REQUERIDA MEDIANTE A PETIÇÃO Nº (WB) 810100282334, 28/01/2010, RELATIVA AO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE REQUERIDO POR "COOPERS SAÚDE ANIMAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LRDA".

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1998. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

6 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 17/01/2017 · revista nº 2402