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NTNMistaEncerrada

Processo 820.765.716

NTN é marca registrada no INPI e pertence a CAPRICORNIO S/A, na classe 25. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 20/03/2001 e vale até 20/03/2021. Consta como encerrada na revista nº 2659, de 21/12/2021.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/1998
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãonov/2013
  6. Registro concedidomar/2001

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 25Roupas e calçados

ARTIGOS DE MALHA [VESTUÁRIO] , AVENTAIS [VESTUÁRIO] , BANHO (CALÇÕES DE -) [SUNGAS] , BANHO (CHINELOS DE -), BANHO (ROUPAS DE-), BANHO (ROUPÕES DE -), BANHO (TOUCAS DE -) , BERMUDAS , BONÉS E BOINAS, BOTAS PARA A PRÁTICA DE ESPORTES, CALÇAS , CALÇOES DE BANHO, CAMISAS , CINTOS [VESTUÁRIO] , COLETES, COURO ( ROUPAS DE -) , CUECAS , FUTEBOL (SAPATOS DE -) , GINÁSTICA (ROUPA DE - ) [COLANTES] , GINÁSTICA (SAPATOS DE -) , JAQUETAS , MALHAS [VESTUÁRIO], PRAIA (ROUPAS DE -), ROUPA DE GINÁSTICA , UNIFORME;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • CAPRICORNIO S/A · SP/BR
Procurador
GOBERNATE MARCAS E PATENTES S/C LTDA

Dados do processo

Depósito
25/05/1998
há 28 anos e 4 meses
Concessão
20/03/2001
Vigência até
20/03/2021
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
21/03/2020 a 20/03/2021
com multa até 20/09/2021
Última publicação
revista 2659
publicada em 21/12/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
265921/12/2021Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
224804/02/2014Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
224331/12/2013Deferimento da petiçãoIPAS270Sede alterada.
223612/11/2013Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
223612/11/2013Decisão de prejudicar petição por falta de objetoIPAS416POR CARECER DE OBJETO, UMA VEZ QUE A ALTERAÇÃO REQUERIDA, JÁ SE ENCONTRA ATUALIZADA.EM ATENDIMENTO A PETIÇÃO 18110015814 DE 29/04/2011.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2013 e o processo é de 1998. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 21/12/2021 · revista nº 2659