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CIA DA LIMPEZAMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 820.767.662

CIA DA LIMPEZA é marca registrada no INPI e pertence a JER COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA EPP, na classe 3. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 02/01/2001 e vale até 02/01/2031. Consta assim na revista nº 2797, de 13/08/2024.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/1998
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2014
  6. Registro concedidojan/2001

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 3Cosméticos e limpeza

AMÔNIA USADA COMO DETERGENTE, ANIL, PRODUTOS ANTIFERRUGEM, CERA PARA ASSOALHO, SODA PARA BRANQUEAR, CRISTAIS DE SODA PARA LIMPEZA, SABÃO, DESINFETANTES, DETERGENTES, ESFREGÃO, PRODUTOS PARA LAVANDERIA, LÍQUIDOS PARA ALVEJAR, PRODUTOS PARA LIMPEZA EM GERAL.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.7.127.7.1
Titular
  • JER COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA EPP · PR/BR
Procurador
VANDIR ANTONIO COELHO

Dados do processo

Depósito
24/04/1998
há 28 anos e 5 meses
Concessão
02/01/2001
Vigência até
02/01/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
03/01/2030 a 02/01/2031
com multa até 02/07/2031
Última publicação
revista 2797
publicada em 13/08/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
279713/08/2024Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador Seniors Marcas e Patentes S/C Ltda e nomeado novo representante VANDIR ANTONIO COELHO com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
268628/06/2022Deferimento da petiçãoIPAS270ANOTAÇÃO DE NOME E ENDEREÇO.
262818/05/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
245523/01/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
226503/06/2014Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 1998. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 13/08/2024 · revista nº 2797