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TÓPIKOMistaEncerrada

Processo 820.768.448

TÓPIKO é marca registrada no INPI e pertence a APTI ALIMENTOS LTDA., na classe 30. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 08/06/2004 e vale até 08/06/2024. Consta como encerrada na revista nº 2819, de 14/01/2025.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/1998
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2016
  6. Registro concedidojun/2004

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 30Pães, doces e café

AÇAFRÃO [TEMPEROS]; AÇÚCAR CRISTALIZADO PARA USO ALIMENTAR; ÁGUA DO MAR [PARA A COZINHA]; ALGAS [CONDIMENTOS]; ALIMENTAÇÃO (ESSÊNCIAS PARA-), EXCETO ESSÊNCIAS ETÉRICAS E ÓLEOS ESSENCIAIS; BAUNILHA [SUBSTÂNCIA FLAVORIZANTE]; BOMBONS; CANELA [ESPECIAIRIA]; CARNE (PRODUTOS PARA AMACIAR A-); CHOCOLATE; CONDIMENTOS; COZIMENTO (AGENTES PARA ENGROSSAR ALIMENTOS DURANTE O-); ESPECIAIRIAS; CRAVOS DA ÍNDIA; ESSÊNCIAS PARA A ALIMENTAÇÃO, EXCETO ESSÊNCIAS ETÉRICAS E ÓLEOS ESSENCIAIS; FRUTAS (GELÉIAS DE-) [CONFEITOS]; GELÉRIAS DE FRUTAS [CONFEITOS]; MOLHO DE TOMATE; MOSTARDA; PICLES MISTOS [CONDIMENTO]; PIMENTA-DA-JAMAICA [TEMPERO]; PUDINS; SAGU; SORVETES (PÓS PARA PREPARAR-); TEMPERO [CONDIMENTO]; TEMPEROS.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

25.5.1
Titular
  • APTI ALIMENTOS LTDA. · SC/BR
Procurador
PORTOBELO ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

Dados do processo

Depósito
24/04/1998
há 28 anos e 5 meses
Concessão
08/06/2004
Vigência até
08/06/2024
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
09/06/2023 a 08/06/2024
com multa até 08/12/2024
Última publicação
revista 2819
publicada em 14/01/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
281914/01/2025Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
236426/04/2016Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1998. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 14/01/2025 · revista nº 2819