HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

PLMNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 820.768.766

PLM é marca registrada no INPI e pertence a PLM PLASTICOS S.A., na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 28/09/2004 e vale até 28/09/2024. Consta assim na revista nº 2796, de 06/08/2024.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/1998
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2014
  6. Registro concedidoset/2004

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 35Comércio e publicidade

comércio importação exportação distribuição e representação comercial de produtos plásticos para transporte e movimentação de materiais.

Titular
  • PLM PLASTICOS S.A. · PR/BR
Procurador
David do Nascimento Advogados Associados

Dados do processo

Depósito
28/04/1998
há 28 anos e 5 meses
Concessão
28/09/2004
Vigência até
28/09/2024
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
29/09/2023 a 28/09/2024
com multa até 28/03/2025
Última publicação
revista 2796
publicada em 06/08/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
279606/08/2024Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador Valor Propriedade Intelectual S/S LTDA. e nomeado novo representante David do Nascimento Advogados Associados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
279423/07/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
236105/04/2016Ato de prejudicar petiçãoIPAS699Tendo em vista a prorrogação do registro ter ocorrido por meio da petição de prorrogação nº 800140183882, de 13/08/2014, conforme publicado na RPI 2280, de 16/09/2014.
229927/01/2015Deferimento da petiçãoIPAS270
228016/09/2014Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 1998. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 06/08/2024 · revista nº 2796