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YÊ YEOAMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 820.769.959

YÊ YEOA é marca registrada no INPI e pertence a C 3 CONFECCOES E ACESSORIOS LTDA ME, na classe 25. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 19/12/2000 e vale até 19/12/2030. Consta assim na revista nº 2609, de 05/01/2021.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/1998
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2013
  6. Registro concedidodez/2000

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 25Roupas e calçados

BANDANAS [LENÇOS DE PESCOÇO] , ROUPAS DE BANHO , BERMUDAS , BLAZERS (INGL.) [VESTUÁRIO] , BONÉS E BOINAS , CALÇADOS EM GERAL , CALÇAS , CAMISAS , CASACOS [VESTUÁRIO] , ROUPAS DE COURO , ROUPAS FEITAS COM MATERIAL IMITANDO COURO, CUECAS, GRAVATAS, ROUPA ÍNTIMA, JAQUETAS , MALHAS [VESTUÁRIO], MEIAS , PALETÓS , PELES [VESTUÁRIO] , PIJAMAS , SANDÁLIAS , SUÉTERES E SUSPENSÓRIOS.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

3.6.14.5.3
Titular
  • C 3 CONFECCOES E ACESSORIOS LTDA ME · CE/BR
Procurador
André Luis Cavalcante Silva

Dados do processo

Depósito
23/04/1998
há 28 anos e 5 meses
Concessão
19/12/2000
Vigência até
19/12/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
20/12/2029 a 19/12/2030
com multa até 19/06/2031
Última publicação
revista 2609
publicada em 05/01/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
260905/01/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
242130/05/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
222924/09/2013Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2013 e o processo é de 1998. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 05/01/2021 · revista nº 2609