HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

TECNOLMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 820.771.031

TECNOL é marca registrada no INPI e pertence a LUXOTTICA BRASIL PRODUTOS ÓTICOS E ESPORTIVOS LTDA, na classe 37. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2609, de 05/01/2021.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2014
  6. Registro concedidomar/2001

Classificação: o que esta marca protege

Classe 37Construção e reparos

reparação, manutenção e montagem de aparelhos e equipamentos óticos.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.11.126.4.1
Titular
  • LUXOTTICA BRASIL PRODUTOS ÓTICOS E ESPORTIVOS LTDA · SP/BR
Procurador
Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados

Dados do processo

Depósito
20/03/2001
há 25 anos e 6 meses
Concessão
20/03/2001
Vigência até
20/03/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
21/03/2030 a 20/03/2031
com multa até 20/09/2031
Última publicação
revista 2609
publicada em 05/01/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
260905/01/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
240110/01/2017Ato de prejudicar petiçãoIPAS699POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A TRANSFERÊNCIA JÁ TER SIDO ANALISADA.
239101/11/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
226901/07/2014Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
2198560SEDE ALTERADA.

Sobre os dados desta ficha

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 20/03/2001 e 20/03/2001. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 05/01/2021 · revista nº 2609