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AUTO LESTEMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 820.773.980

AUTO LESTE é marca registrada no INPI e pertence a LESTE ARICANDUVA COMERCIAL DE VEICULOS LTDA, na classe 12. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2621, de 30/03/2021.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/2011
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2021
  6. Registro concedidomar/2001

Classificação: o que esta marca protege

Classe 12Veículos

air bag (inlg.) [dispositivos de segurança para automóveis] / alarme anti-roubo para veículos / amortecedores para automóveis / amortecedores para veículos [suspensão] / assentos para veículos / automóveis / buzinas para veículos/ capas de assento para veículos/ caixas de engrenagem para veículos terrestres / carros / chassi de automóvel / chassi de veículo / cintos de segurança para assentos de veículos / dispositivos anti-roubo para veículos / dispositivos antiderrapantes para pneus de veículo / dispositivos antiofuscantes para veículos / eixos para veículos / embreagens para veículos / molas amortecedoras para veículos / molas de suspensão para veículos / pára-brisas / pára-choques de veículos / pára-choques para automóveis / pára-lama / rolamentos de cilindros para veículos / suspensão para veículos / vidros para veículos / volantes para veículos / veículos (pneus para -).

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • LESTE ARICANDUVA COMERCIAL DE VEICULOS LTDA · SP/BR
Procurador
Eric Ourique de Mello Braga Garcia

Dados do processo

Depósito
27/03/2011
há 15 anos e 6 meses
Concessão
27/03/2001
Vigência até
27/03/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
28/03/2030 a 27/03/2031
com multa até 27/09/2031
Última publicação
revista 2621
publicada em 30/03/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
262130/03/2021Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador SÍMBOLO MARCAS E PATENTES LTDA e nomeado novo representante Eric Ourique de Mello Braga Garcia com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
262023/03/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
2141990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Sobre os dados desta ficha

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 27/03/2011 e 27/03/2001. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2021 e o processo é de 2011. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 30/03/2021 · revista nº 2621