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LUMA TRICOTMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 820.779.342

LUMA TRICOT é marca registrada no INPI e pertence a LUCIANA MALHAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 19/12/2006 e vale até 19/12/2026. Consta assim na revista nº 2810, de 12/11/2024.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/1998
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2017
  6. Registro concedidodez/2006

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • LUCIANA MALHAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA · MG/BR
Procurador
MARCAS MARCANTES E PATENTES LTDA

Dados do processo

Depósito
16/07/1998
há 28 anos e 2 meses
Concessão
19/12/2006
Vigência até
19/12/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
20/12/2025 a 19/12/2026
com multa até 19/06/2027
Última publicação
revista 2810
publicada em 12/11/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
281012/11/2024Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577
280401/10/2024Recurso não provido (decisão mantida)IPAS235Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de caducidade.
265523/11/2021Anulação de despacho (em petição)IPAS403Anulada a exigência, visto que a taxa de complementação pela GRU 29409201911455399 , foi anexada a petição de manifestação 850190372330.
265203/11/2021Exigência de pagamento (em petição)IPAS089Tendo em vista ter sido protocolada como Manifestação (cód. 339) deve o interessado complementar no valor total de R$ 56,00 através da GRU código 800. Deve ser apresentada nova petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (cód 382). Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instru
254010/09/2019Notificação de recursoIPAS360Recurso contra indeferimento do pedido de caducidade.

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 1998. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 12/11/2024 · revista nº 2810