CITYCONNominativaMarca registrada
Processo 820.779.938
CITYCON é marca registrada no INPI e pertence a CITYCON ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 27/01/2009 e vale até 27/01/2029. Consta assim na revista nº 2610, de 12/01/2021.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojul/1998
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãodez/2018
- Registro concedidojan/2009
Classificação: o que esta marca protege
Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Nenhuma classe informada.
- CITYCON ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2610 | 12/01/2021 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2604 | 01/12/2020 | Publicação de decisão judicial transitada em julgadoIPAS639 | Ação ordinária tramitada perante o Juízo da 31a Vara Federal do Rio de Janeiro, sob o nº 0030396-63.2015.4.02.5101 (Processo INPI-SEI 01413/2015-83) Ação julgada procedente para anular o ato administrativo que declarou a nulidade do registro de marca, tendo sido restaurada a vigência do registro. |
| 2501 | 11/12/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2319 | 16/06/2015 | Notificação de procedimento judicialIPAS462 | Trata-se de Ação Declaratória de Nulidade de Registro de Marca sob Procedimento Ordinário com pedido de Antecipação de Tutela interposta por CITYCON ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA. (autora) em face do INPI (1º réu) e de COMPANHIA CITY DE DESENVOLVIMENTO (2° réu), em curso perante o douto Juízo da 31a Vara Federal do Estado do Rio de Janeiro (RJ), sob o nº 0030396-63.2015.4.02.5101. |
| 2215 | — | Irregularidade respondida à Secretaria Internacional820 | NOS TERMOS DO ART. 168 DA LEI 9.279/96, EM FACE DA INFRINGÊNCIA AO DISPOSTO NO ART. 124, INCISOS V E XIX, DO REFERIDO DIPLOMA LEGAL. (REGS. 608104183 E 006665705) |
Sobre os dados desta ficha
Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 1998. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
5 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 12/01/2021 · revista nº 2610