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CITYCONNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 820.779.938

CITYCON é marca registrada no INPI e pertence a CITYCON ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 27/01/2009 e vale até 27/01/2029. Consta assim na revista nº 2610, de 12/01/2021.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/1998
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2018
  6. Registro concedidojan/2009

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Titular
  • CITYCON ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA · SP/BR
Procurador
Remer Villaça & Nogueira Assessoria e Consultoria de Prop. Intelectual S/S Ltda.

Dados do processo

Depósito
17/07/1998
há 28 anos e 2 meses
Concessão
27/01/2009
Vigência até
27/01/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
28/01/2028 a 27/01/2029
com multa até 27/07/2029
Última publicação
revista 2610
publicada em 12/01/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
261012/01/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
260401/12/2020Publicação de decisão judicial transitada em julgadoIPAS639Ação ordinária tramitada perante o Juízo da 31a Vara Federal do Rio de Janeiro, sob o nº 0030396-63.2015.4.02.5101 (Processo INPI-SEI 01413/2015-83) Ação julgada procedente para anular o ato administrativo que declarou a nulidade do registro de marca, tendo sido restaurada a vigência do registro.
250111/12/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
231916/06/2015Notificação de procedimento judicialIPAS462Trata-se de Ação Declaratória de Nulidade de Registro de Marca sob Procedimento Ordinário com pedido de Antecipação de Tutela interposta por CITYCON ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA. (autora) em face do INPI (1º réu) e de COMPANHIA CITY DE DESENVOLVIMENTO (2° réu), em curso perante o douto Juízo da 31a Vara Federal do Estado do Rio de Janeiro (RJ), sob o nº 0030396-63.2015.4.02.5101.
2215Irregularidade respondida à Secretaria Internacional820NOS TERMOS DO ART. 168 DA LEI 9.279/96, EM FACE DA INFRINGÊNCIA AO DISPOSTO NO ART. 124, INCISOS V E XIX, DO REFERIDO DIPLOMA LEGAL. (REGS. 608104183 E 006665705)

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 1998. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

5 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 12/01/2021 · revista nº 2610