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LOVE DOGNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 820.780.243

LOVE DOG é marca registrada no INPI e pertence a ALINUTRI NUTRIÇÃO ANIMAL LTDA ME, na classe 31. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2895, de 30/06/2026.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojan/2011
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2020
  6. Registro concedidojan/2001

Classificação: o que esta marca protege

Classe 31Agrícolas in natura

alimento para confinados animais, farinha para animais, objetos comestíveis para mascar para animais, biscoitos para cães, produtos para engorda de gado, farinha de peixe para consumo animal, alimento para gado, [forragem], proteína para o consumo animal e sal para o gado.

Titular
  • ALINUTRI NUTRIÇÃO ANIMAL LTDA ME · DF/BR
Procurador
Sérgio Ribeiro Da Silva

Dados do processo

Depósito
09/01/2011
há 15 anos e 8 meses
Concessão
09/01/2001
Vigência até
09/01/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
10/01/2030 a 09/01/2031
com multa até 09/07/2031
Última publicação
revista 2895
publicada em 30/06/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
289530/06/2026Deferimento da petiçãoIPAS270Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede.
260324/11/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
258918/08/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
2182990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Sobre os dados desta ficha

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 09/01/2011 e 09/01/2001. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2020 e o processo é de 2011. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 30/06/2026 · revista nº 2895