MAUXION BOUTIQUEMistaEncerrada
Processo 820.783.897
MAUXION BOUTIQUE é marca registrada no INPI e pertence a LUDWIG SCHOKOLADE GMBH & CO. KG, na classe 30. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta como encerrada na revista nº 2681, de 24/05/2022.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoout/2001
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomai/2014
- Registro concedidoout/2001
Classificação: o que esta marca protege
CACAU, CACAU EM PÓ, ESPECIALMENTE DE PÓ INSTÂNTANEO, CHOCOLATE E PRODUTOS DE CHOCOLATE, ESPECIALMENTE CHOCOLATE EM TABLETE, TAMBÉM NA FORMA DE PEDAÇOS UNITÁRIOS DIVISÍVEIS; BOMBONS, TAMBÉM COM RECHEIO LÍQUIDO, ESPECIALMENTE DE VINHO E BEBIDAS ALCOÓLICAS; BARRAS, ESPECIALMENTE BARRAS RECHEADAS, TAMBÉM COM CARAMELO E/OU NOZES E/OU PEDAÇOS DE NOZES; DOCES, ESPECIALMENTE BALAS DE MASCAR, PRODUTOS MOLDADOS DE CHOCOLATE, ESPECIALMENTE PERSONAGENS E SORTIMENTOS DE PERSONAGENS.;
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- LUDWIG SCHOKOLADE GMBH & CO. KG · DE
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2681 | 24/05/2022 | Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161 | — |
| 2263 | 20/05/2014 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ART 133 DA LPI. |
| 2022 | — | 560 | SEDE ALTERADA. |
| 1984 | — | 740 | PET.(WB) Nº 800080029882, DE 03/03/2008, FACE AO DISPOSTO NO INCISO I DO ART. 219 DA LPI. *INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA. |
Sobre os dados desta ficha
O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 16/10/2001 e 16/10/2001. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.
O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Prioridade unionista
Pedido anterior no exterior que garante a data de prioridade aqui.
Dados atualizados até 24/05/2022 · revista nº 2681