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PRAZER DE LERMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 820.784.974

PRAZER DE LER é marca registrada no INPI e pertence a ALBUQUERQUE E INOCÊNCIO LTDA, na classe 16. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 22/08/2006 e vale até 22/08/2026. Consta assim na revista nº 2381, de 23/08/2016.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/1998
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2016
  6. Registro concedidoago/2006

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 16Papelaria e impressos

livros, albuns, moldes de papel e impressos, artigos para escritório, material didático.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

2.7.2320.1.1
Titular
  • ALBUQUERQUE E INOCÊNCIO LTDA · PE/BR
Procurador
ELZA CRISTINA FURTADO DE MENDONÇA

Dados do processo

Depósito
05/05/1998
há 28 anos e 5 meses
Concessão
22/08/2006
Vigência até
22/08/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
23/08/2025 a 22/08/2026
com multa até 22/02/2027
Última publicação
revista 2381
publicada em 23/08/2016

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
238123/08/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
1859Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
1816351

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1998. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 23/08/2016 · revista nº 2381