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DIAGLASER CENTRO DE DIAGNÓSTICO E TRATAMENTO OCULARMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 820.789.542

DIAGLASER CENTRO DE DIAGNÓSTICO E TRATAMENTO OCULAR é marca registrada no INPI e pertence a Diaglaser Centro de Diagnóstico e Hospital Dia Ltda, na classe 42. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2599, de 27/10/2020.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoout/2013
  6. Registro concedidodez/2000

Classificação: o que esta marca protege

Classe 42Tecnologia e engenharia

CIRURGIA PLÁSTICA, ASSISTÊNCIA MÉDICA, CLÍNICAS MÉDICAS, ENFERMAGEM, OCULISTA E SERVIÇOS DE SÁUDE.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

2.9.426.1.1226.2.5
Titular
  • Diaglaser Centro de Diagnóstico e Hospital Dia Ltda · RS/BR
Procurador
PAP CONS. EM MARCAS E PATENTES LTDA

Dados do processo

Depósito
26/12/2000
há 25 anos e 9 meses
Concessão
26/12/2000
Vigência até
26/12/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
27/12/2029 a 26/12/2030
com multa até 26/06/2031
Última publicação
revista 2599
publicada em 27/10/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
259927/10/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
259820/10/2020Deferimento da petiçãoIPAS270Nome/sede alterados.
227802/09/2014Deferimento da petiçãoIPAS270NOME ALTERADO.
223108/10/2013Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
2048560ENDEREÇO ALTERADO

Sobre os dados desta ficha

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 26/12/2000 e 26/12/2000. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2013 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 27/10/2020 · revista nº 2599