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ELLANNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 820.792.098

ELLAN é marca registrada no INPI e pertence a ELLAN S/A., na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2699, de 27/09/2022.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2014
  6. Registro concedidoabr/2001

Classificação: o que esta marca protege

Classe 35Comércio e publicidade

IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO, ARMÁRIOS, CARRINHOS, MESAS, PAINÉIS, COMPONENTES ELETRO-ELETRÔNICOS;

Titular
  • ELLAN S/A. · SP/BR
Procurador
Icamp Marcas e Patentes Ltda

Dados do processo

Depósito
17/04/2001
há 25 anos e 5 meses
Concessão
17/04/2001
Vigência até
17/04/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
18/04/2030 a 17/04/2031
com multa até 17/10/2031
Última publicação
revista 2699
publicada em 27/09/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
269927/09/2022Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador IGRACY ALMEIDA DAMOUS e nomeado novo representante Icamp Marcas e Patentes Ltda com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
262313/04/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
237512/07/2016Deferimento da petiçãoIPAS270NOME ALTERADO.
225311/03/2014Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART 133 DA LPI.
1895560SEDE ALTERADA.

Sobre os dados desta ficha

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 17/04/2001 e 17/04/2001. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 27/09/2022 · revista nº 2699