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TRANS BUSMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 820.794.350

TRANS BUS é marca registrada no INPI e pertence a TRANS BUS TRANSPORTES COLETIVOS LTDA, na classe 39. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 10/07/2001 e vale até 10/07/2031. Consta assim na revista nº 2816, de 24/12/2024.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/1998
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2013
  6. Registro concedidojul/2001

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 39Transporte e logística

TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS, POR MEIO RODOVIÁRIO, EM TODO O TERRITÓRIO NACIONAL, TAMBÉM PRESTAÇÃO DE TRANSPORTES TURÍSTICOS DE SUPERFÍCIE.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

25.7.1
Titular
  • TRANS BUS TRANSPORTES COLETIVOS LTDA · SP/BR
Procurador
ANA FLÁVIA BORGES DE CARVALHO

Dados do processo

Depósito
22/07/1998
há 28 anos e 2 meses
Concessão
10/07/2001
Vigência até
10/07/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
11/07/2030 a 10/07/2031
com multa até 10/01/2032
Última publicação
revista 2816
publicada em 24/12/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
281624/12/2024Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador CPA-CENTRAL PAULISTA DE ASSESSORIA S/C LTDA e nomeado novo representante ANA FLÁVIA BORGES DE CARVALHO com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
259101/09/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
224224/12/2013Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2013 e o processo é de 1998. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 24/12/2024 · revista nº 2816