VANGUARDMistaMarca registrada
Processo 820.798.932
VANGUARD é marca registrada no INPI e pertence a ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S A CASAS PERNAMBUCANAS. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 08/10/2013 e vale até 08/10/2033. Consta assim na revista nº 2755, de 24/10/2023.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojul/1998
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoout/2023
- Registro concedidoout/2013
Classificação: o que esta marca protege
Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Nenhuma classe informada.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S A CASAS PERNAMBUCANAS · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2755 | 24/10/2023 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2431 | 08/08/2017 | Publicação de decisão judicialIPAS639 | Acordam os membros da Primeira Seção Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, por maioria, dar provimento ao recurso nos termos do voto do Desembargador Federal Abel Gomes. (...) Ação ordinária 2004.51.01.506819-8 38ª Vara Federal do Rio de Janeiro - INPI nº 2362/04. Em retificação à "Publicação de decisão judicial transitada em julgado", publicada na RPI nº 2362, de 12/04/2016, te |
| 2362 | 12/04/2016 | Publicação de decisão judicialIPAS639 | (...) Marcas deste gênero são consideradas "marcas fracas" e, no caso concreto, ainda que haja alguma semelhança entre as marcas da embargante ("VANGUARD E V VANGUARD MOST CASUAL") não há que se falar em violação à propriedade industrial, usurpação, proveito econômico parasitário, nem desvio de clientela na medida em que sinais desta espécie devem ser franqueados a todos. (...) Acordam os membros |
| 2231 | 08/10/2013 | Concessão de registroIPAS158 | — |
| 2159 | — | 252 | DEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, COM BASE NO ART. 122 DA LPI. INICIA-SE, NESTA DATA, O PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS PARA QUE O REQUERENTE COMPROVE, JUNTO AO INPI, O RECOLHIMENTO DAS RETRIBUIÇOES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, NO EXATO VALOR PREVISTO NA TABELA DE CUSTOS DE SERVIÇOS PRESTADOS, VIGENTE À ÉPOCA DO RECOLHIMENTO. A RETRIBUIÇÃO PODERÁ AINDA SER RECOLHIDA E COMPRO |
Sobre os dados desta ficha
Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
O histórico abaixo começa em 2013 e o processo é de 1998. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 24/10/2023 · revista nº 2755