HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

KOPP BRINDESMistaEncerrada

Processo 820.801.429

KOPP BRINDES é marca registrada no INPI e pertence a CLAUDIO KOPP & CIA LTDA ME, na classe 25. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 24/08/2004 e vale até 24/08/2024. Consta como encerrada na revista nº 2830, de 01/04/2025.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/1998
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2016
  6. Registro concedidoago/2004

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 25Roupas e calçados

" CAMISTEAS, AGASALHO PARA AS MÃOS, ANÁGUAS, AVENTAIS, ROUPAS DE BANHO, ROUPÕES DE BANHO, BERMUDAS BLAZERS, BONÉS, BOINAS, CACHECOL, CALÇAS, CALÇÕES DE BANHO, CASACOS, CAMISAS, CAMISETAS, CAPOTE, CEROULAS, COLETES, CORPETE, CORPETE, COMBINAÇÕES, CUECAS, GABARDINES, ROUPAS DE GINÁSTICA, GORROS, GRAVATAS, JAPONAS, JAQUETAS, LENÇOS, LINGERIES, LUVAS, MACACÕES, MEIAS, PALETÓS, ESTOLA DE PELE, PENHOAR, PIJAMAS, POLAINAS, PULÔVERES, ROUPA ÍNTIMA, SAIAS, SOBRETUDOS, SUÉTERES, SUSPENSÓRIOS, SUTIÃ, TERNOS, TRAJES, TOGAS, TÚNICAS, XALES ";

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

25.5.127.5.1
Titular
  • CLAUDIO KOPP & CIA LTDA ME · PR/BR
Procurador
Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.

Dados do processo

Depósito
21/05/1998
há 28 anos e 4 meses
Concessão
24/08/2004
Vigência até
24/08/2024
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
25/08/2023 a 24/08/2024
com multa até 24/02/2025
Última publicação
revista 2830
publicada em 01/04/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
283001/04/2025Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
242527/06/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
236610/05/2016Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1998. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 01/04/2025 · revista nº 2830