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SCAMBOOMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 820.801.666

SCAMBOO é marca registrada no INPI e pertence a SC INDÚSTRIA DE BOLSAS EIRELI - ME, na classe 25. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 21/11/2000 e vale até 21/11/2030. Consta assim na revista nº 2597, de 13/10/2020.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/1998
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2015
  6. Registro concedidonov/2000

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 25Roupas e calçados

ARTIGOS DE MALHA, AVENTAIS, BOLSAS, BONÉS, BORZEGUINS, BOTAS, BOTINAS, CALÇADOS (INCLUÍDOS NESTA CLASSE), CALÇAS, CALÇÕES, CAMISAS, CAMISETAS, CAPUZES, CARTEIRAS DE ( COURO, IMITAÇÃO), CASACOS (COURO, TECIDO), CHINELOS, CINTAS, CINTOS DE (COURO OU IMITAÇÃO), COLARINHOS,COLETES DE (COURO, TECIDO), CORPETE,CUECAS, FERRAGENS PARA CALÇADOS, GABARDINES (VESTUÁRIO), GÁSPEAS PARA SAPATOS, GORROS,GRAVATAS, JAPONAS, JAQUETAS DE (COURO, TECIDO), JÉRSEIS (VESTUÁRIO), LENÇOS DE PESCOÇO, LUVAS,MACACÕES, MEIAS, PALETÓS, PALMILHAS, PELES (VESTUÁRIO), PIJAMAS, ROUPAS DE ( BAIXO, GINÁSTICA, ÍNTIMA,COURO, FANTASIAS), ROUPÕES DE BANHO,SAIAS, SALTOS DE SAPATOS E BOTAS, SANDÁLIAS,SAPATOS (INCLUÍDOS NESTA CLASSE), SAPATOS DE (FUTEBOL, PRAIA) , SOLAS DE SAPATOS, SUNGAS, SUSPENSÓRIOS, SUTIÃ, TAMANCOS, TÊNIS, TERNOS, TRAJES, VESTUÁRIO, VIRAS DE BOTAS E SAPATOS.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

24.15.125.5.1
Titular
  • SC INDÚSTRIA DE BOLSAS EIRELI - ME · GO/BR
Procurador
Wagner José da Silva

Dados do processo

Depósito
29/04/1998
há 28 anos e 5 meses
Concessão
21/11/2000
Vigência até
21/11/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
22/11/2029 a 21/11/2030
com multa até 21/05/2031
Última publicação
revista 2597
publicada em 13/10/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
259713/10/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
239316/11/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
231916/06/2015Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 1998. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 13/10/2020 · revista nº 2597