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BAMPIMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 820.802.581

BAMPI é marca registrada no INPI e pertence a SABRINA CEOLIN ME, na classe 30. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2685, de 21/06/2022.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2022
  6. Registro concedidodez/2000

Classificação: o que esta marca protege

Classe 30Pães, doces e café

pipocas de milho.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

25.7.253.6.1
Titular
  • SABRINA CEOLIN ME · SC/BR
Procurador
CERUMAR ASSES. CONS. PROP. INTELECT. LTDA

Dados do processo

Depósito
19/12/2000
há 25 anos e 9 meses
Concessão
19/12/2000
Vigência até
19/12/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
20/12/2029 a 19/12/2030
com multa até 19/06/2031
Última publicação
revista 2685
publicada em 21/06/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
268521/06/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
2179990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
2027565CED - INDUSTRIA DE ALIMENTOS GABRISON LTDA ME
1886823CONHEÇO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE INSTAURADO DE OFÍCIO. DOU- LHE PROVIMENTO EM SEU MÉRITO. DECLARO NULO PARCIALMENTE O REGISTRO, NOS TERMOS DO ART. 168 DA LEI 9.279/96, MANTENDO-SE A CONCESSÃO NA NCL(7)30, ESPECIFICANDO-SE PRECISAMENTE "PIPOCAS DE MILHO".

Sobre os dados desta ficha

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 19/12/2000 e 19/12/2000. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2022 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 21/06/2022 · revista nº 2685