HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

NF NATUSFABERMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 820.802.816

NF NATUSFABER é marca registrada no INPI e pertence a NATUSFABER INDUSTRIA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA ME. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 15/03/2016 e vale até 15/03/2026. Consta assim na revista nº 2358, de 15/03/2016.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/1998
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2016
  6. Registro concedidomar/2016

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.7.127.5.1
Titular
  • NATUSFABER INDUSTRIA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA ME · RJ/BR
Procurador
CACILDA FIZ

Dados do processo

Depósito
01/06/1998
há 28 anos e 4 meses
Concessão
15/03/2016
Vigência até
15/03/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
16/03/2025 a 15/03/2026
com multa até 15/09/2026
Última publicação
revista 2358
publicada em 15/03/2016

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
235815/03/2016Concessão de registroIPAS158
235126/01/2016Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577
234805/01/2016Deferimento do pedidoIPAS029
1813090APRESENTE DOCUMENTOS, CONSOANTE INDICADO NO ART. 5º DA RESOLUÇÃO Nº 110/2004, QUE COMPROVEM O ALTO RENOME DA MARCA NO BRASIL, CONFORME ALEGADO (PARA O OPOENTE A.W. FABER-CASTELL S.A. (BR/SP))*INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & I. MOREIRA.

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1998. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "concessão de registro". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 15/03/2016 · revista nº 2358