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PFIMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 820.803.405

PFI é marca registrada no INPI e pertence a PERFECT FIT INDUSTRIES, INC, na classe 7. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 06/02/2001 e vale até 06/02/2031. Consta assim na revista nº 2840, de 10/06/2025.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/1998
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2013
  6. Registro concedidofev/2001

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 7Máquinas industriais

MOTOR DE ARRANQUE ELÉTRICO PARA VEÍCULOS, EXCETO PARA VEÍCULOS TERRESTRES; PARTES DE ALTERNADORES PARA VEÍCULOS.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.127.7.1
Titular
  • PERFECT FIT INDUSTRIES, INC · US
Procurador
Hugo Silva & Maldonado Propriedade Intelectual Sociedade Civil S/C Ltda.

Dados do processo

Depósito
01/06/1998
há 28 anos e 4 meses
Concessão
06/02/2001
Vigência até
06/02/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
07/02/2030 a 06/02/2031
com multa até 06/08/2031
Última publicação
revista 2840
publicada em 10/06/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
284010/06/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
283429/04/2025Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador MOMSEN, LEONARDOS & CIA e nomeado novo representante Hugo Silva & Maldonado Propriedade Intelectual Sociedade Civil S/C Ltda com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
279530/07/2024Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
260615/12/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
239606/12/2016Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2013 e o processo é de 1998. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 10/06/2025 · revista nº 2840