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MICHELE MALHASMistaEncerrada

Processo 820.806.994

MICHELE MALHAS é marca registrada no INPI e pertence a AREND & AREND LTDA. ME, na classe 25. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 17/05/2005 e vale até 17/05/2025. Consta como encerrada na revista nº 2408, de 01/03/2017.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/1998
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2014
  6. Registro concedidomai/2005

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 25Roupas e calçados

agasalhos para mãos; artigos de malhas; calças; camisas; camisetas; blusões; blusas; capotes; chapéus; bonés; coletes; roups íntima; estola; jaquetas; macacão; mantas; meias; pijamas; polainas; pulôveres; saias; sobretudos; suéteres; túnicas; vestuário feminino, masculino e infantil.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

7.1.25
Titular
  • AREND & AREND LTDA. ME · RS/BR
Procurador
D'MARK RF ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

Dados do processo

Depósito
28/05/1998
há 28 anos e 4 meses
Concessão
17/05/2005
Vigência até
17/05/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
18/05/2024 a 17/05/2025
com multa até 17/11/2025
Última publicação
revista 2408
publicada em 01/03/2017

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
240801/03/2017Ato de prejudicar petiçãoIPAS699Em razão da extinção do registro de marca.
240801/03/2017Extinção de registro pela caducidadeIPAS304
238123/08/2016Deferimento da petição de caducidadeIPAS669O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mai
236610/05/2016Exigência de mérito (em petição)IPAS267Apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca conforme concedido, tendo em vista que os elementos enviados na manifestação à caducidade não demonstram o uso da marca dentro deste período na configuração registrada.
228016/09/2014Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 1998. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela caducidade". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 01/03/2017 · revista nº 2408